O prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30) e cerca de 4,3 milhões (quase 18%) de contribuintes ainda não enviaram o documento. Até às 11h desta quinta-feira (29), a Receita Federal tinha recebido mais de 19,7 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, ano-base 2009.
A estimativa é que 24 milhões de contribuintes entreguem a declaração. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. O prazo vai até as 23h59 desta sexta-feira.
Para quem ainda não fez a declaração, a orientação é que busque entregar os dados o mais rápido possível, para evitar possíveis transtornos ou problemas na rede.
No entanto, muitos contribuintes ainda não sabem como proceder. Por isso, o
R7 preparou um guia especial com as principais dúvidas.
Pergunta: No começo do ano (em março) o IBGE me mandou um valor "X" do meu rendimento anual. Agora, no dia 26 de abril me mandaram um outro valor diferente com um acréscimo de 700,00 a mais no meu rendimento. Eu tenho que refazer tudo de novo ou deixo como está?
Resposta: Caso a sua declaração já tenha sido entregue, é melhor retificar.
Pergunta: Meu imposto de renda 2008 foi entregue por formulário nos Correios, mas perdi o protocolo. Como posso conseguir o número de protocolo?
Resposta: Para o exercício de 2010 não é obrigatória a informação do número de recibo do exercício de 2009, embora seja recomendável por questão de segurança. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.
Pergunta: É preciso declarar IR de quem morreu no ano passado? Como declaro IR de pessoas que morreram no mês de agosto de 2009?
Resposta: O contribuinte que faleceu e deixou bens a inventariar deve entregar a declaração inicial de espólio. Na declaração de espólio devem ser lançados os rendimentos e apurado o imposto de renda a restituir. Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do “de cujus”. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
Pergunta: Sou aposentada e no final de 2009 adquiri um bem, e gostaria de saber como faço minha declaração, pois todos os anos faço como isenta, pois meus rendimentos não atingem o limite para a declaração ser obrigatória. Em 2010 terá declaração de isenta? Terei que fazer uma declaração de imposto de renda normal?
Resposta: A declaração de isento não existe mais, foi extinta, assim o contribuinte que não auferiu rendimentos tributáveis na declaração durante o ano-calendário de 2009, no valor superior ao limite de isenção de R$ 17.215,08, está desobrigado da entrega da declaração. O bem não mencionado, se for imóvel, há isenção para obrigatoriedade de apresentação até R$ 300 mil.
Pergunta: Em 2008 meu carro era no nome do meu pai e ele o declarava como bem dele. Em 2009, resolvi trocar o carro, mas o novo carro agora está no meu nome. Os rendimentos podem não "justificar" este aumento de patrimônio. Como devo declarar este bem? Como uma doação?
Resposta: Sim, informe como doação na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis o valor do mesmo e o bem (veículo) declare da ficha de Bens e Direitos utilizando-se de seu respectivo código.
Pergunta: Para fazer o envio e fazer a declaração eu posso utilizar o mesmo programa que baixei no ano de 2009? Devo baixar outro arquivo e fazer tudo novamente?
Resposta: Deve se utilizar o programa de 2010, disponível no site da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Relação de documentos
- Informe de rendimentos, salários ou aposentadoria.
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2009.
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido.
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2009.
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc)
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde.
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2009;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2009;
- Número do CPF dos dependentes;
- Número do recibo de entrega da declaração 2008/2009