24 de fevereiro de 2011

Pauta de reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede municipal

Pauta de reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede municipal de ensino que será discutida em audiência com o Prefeito Luiz Amaral e a Comissão de Negociação da APLB/Sindicato, no dia 24.02, às 9h, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jequié-BA.


1. Reajuste salarial: aplicação do índice de 37,64% de reajuste salarial e correção das perdas.

2. Pagamento de 1/3 de férias dos profissionais da educação no mês de janeiro: esta solicitação prende-se ao fato de que no mês de janeiro esses profissionais estão de férias, portanto, o pagamento deve acontecer junto com a folha do mês de dezembro.

3. Pagamento do 13º salário: de acordo com o que determina a legislação vigente.

4. Plano Municipal de Educação – PME: Considerando a importância desse instrumento, que o mesmo seja aprovado a partir de ampla discussão com a comunidade educacional e local, entrelaçado com o Plano Nacional de Educação.

5. Convocação do concurso público: Senhor Prefeito, como iniciar um ano letivo na rede municipal de ensino sem professores, coordenadores pedagógicos e funcionários da educação para suprir as carências existentes nas escolas? Como iniciar o ano letivo se nas escolas há também uma grande ausência de pessoal de apoio administrativo para manter as escolas limpas e higienizadas e de merendeiras para realizar a confecção da merenda escolar? A administração Municipal precisa afiançar que a escola cumpra o seu verdadeiro papel de garantir a qualidade do ensino. É necessário que a escola esteja organizada e funcionando com a participação de todos os profissionais que compõem o cenário educacional: professores, coordenadores pedagógicos, gestores, pessoal administrativo, assim como os pais e demais membros da comunidade escolar. A APLB-Sindicato continuará sendo contrária a manutenção da terceirização nas atividades de serviço e, ainda assim, não há pessoal suficiente para suprir as carências em todas as unidades escolares. Da mesma forma, é inaceitável que estagiários substituam permanentemente professores qualificados e concursados. Neste sentido, a APLB-Sindicato reivindica a realização urgente de concurso público para a área da educação.

5.1 Convocação de concurso público para coordenador pedagógico: o discurso da “educação de excelência”, peça de campanha do senhor prefeito, não condiz com a prática. A ausência do Coordenador Pedagógico ou, em outros casos, a indicação política para o cargo, sem a qualificação e experiência necessária, compromete o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem e o acompanhamento ao PPP. O Coordenador pedagógico é peça fundamental na articulação do projeto político pedagógico da escola, o mediador entre os segmentos representados e o seu acesso deve ser através de concurso público. Entretanto, enquanto o concurso não for realizado, que seja observado a qualificação exigida pelo CME para o exercício da função de coordenador pedagógico, e que recaia sobre professor do quadro efetivo.

6. Condições dignas de trabalho e saúde do trabalhador: Um ponto importante com relação à saúde do trabalhador diz respeito às condições de trabalho e à saúde dos educadores. De acordo com pesquisa realizada pelo Departamento de Psicologia do Trabalho da Universidade de Brasília, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, os professores são as maiores vítimas da síndrome do Burnout, que em linguagem simples significa “perder o fogo”,” perder energia” ou“ queimar para fora”. A pesquisa indica que um em cada dois professores é afetado pela síndrome, que leva o trabalhador a perder o sentido da sua relação com o trabalho, de forma que as coisas já não importam mais, e qualquer esforço parece ser inútil.
Ao considerarmos a Educação como um direito humano essencial e a oferta de seus serviços um dever do Estado, é preciso atentar que as condições de trabalho interferem na qualidade e, portanto, no respeito ao cumprimento desse direito-dever. Tão importante quanto salário e carreira são as condições de trabalho, pois o desgaste a que é submetido o trabalhador da educação por falta de condições de infra-estrutura (biblioteca, laboratórios de informática, de ciências, quadra esportiva, sala de multimeios didáticos, Internet, oficinas de arte, música, e interdisciplinar, dentre outros) para a realização do trabalho pesa tanto na qualidade do ensino, quanto na sua própria saúde. A luta por condições dignas de convivência humana e desenvolvimento de um trabalho educativo qualificado, por salários e carreira, envolve um conjunto de elementos complexos. Dessa forma, é preciso combater as tendências meramente produtivistas, que colocam a solução dos problemas educacionais no âmbito administrativo e burocrático.

7. Perícia Médica: Não só os profissionais da educação, mas todos os servidores municipais, representados pelos seus respectivos Sindicatos vêm, há muito tempo, reivindicando a instalação da perícia médica capaz de atender satisfatoriamente as suas necessidades. Vossa Excelência é sabedor que a Constituição Federal garante que a assistência à saúde é um direito de todos e dever do Estado, constituindo-se como um ato de cuidar da vida e do outro; Vossa Excelência há de concordar que a saúde precisa ser considerada como o bem mais precioso que um ser humano possui. É preciso regularizar, urgente, a situação dos profissionais da educação que foram readaptados e ou os que se encontram afastados por atestado médico.

8. Eleição direta para diretor e vice-diretor: No inicio do ano de 2009, através de diálogo, V. Exa foi convencido de que já estava passando da hora dos professores assumirem as funções de direção e vice-direção nas unidades escolares. Compreendemos como um passo importante para a democratização do espaço escolar. Entendemos, também, que esse ato seria transitório, até que fosse instituída a eleição. Porém, não aconteceu. Entretanto, a APLB-Sindicato reivindica, mais uma vez, a realização da eleição direta, em regime de urgência, garantindo assim o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Jequié e Termo de Acordo. Não aceitamos a interferência política, inclusive, da senhora secretária, uma vez que não vem observando as ponderações da comunidade escolar e local.

9. Segurança nas escolas: É crescente o sentimento de insegurança e medo por parte dos profissionais da educação e estudantes, em função da ausência ou precariedade de segurança dentro e no entorno das unidades escolares, especialmente para quem freqüenta o turno noturno. Retorno, imediato, da guarda municipal às escolas para garantir a integridade tanto do patrimônio público como também das pessoas que ali estão.

10. Estruturação das unidades escolares (reforma e ampliação) rede física, hidráulica e elétrica: com garantia de equipamentos necessários como carteiras, cadeiras, mesas, sanitários acessíveis, laboratórios de informática, refeitórios, cozinha com os utensílios indispensáveis, dentre outos.

11. Pelo fortalecimento dos conselhos municipais: Reestruturar e fortalecer os conselhos municipais (de educação, da alimentação escolar, do fundo nacional de desenvolvimento da educação básica e valorização do magistério - FUNDEB), garantindo infra-estrutura, material permanente, pessoal de apoio, dentre outros.

12. Quadro funcional da secretaria municipal de educação: Criar um quadro de funcionários técnicos de nível médio e de nível superior, através de concurso público, para a SME. Essa solicitação prende-se ao fato de, por conta da inexistência desse quadro, ao final de cada mandato de governo, a secretaria perder a continuidade dos seus trabalhos, além do número significativo de contratados.

13. Criação de Centros de Educação Infantil: Diante da política nacional e da demanda existente para o atendimento da educação infantil, pelo município, faz-se necessário a criação de espaços específicos e adequados, estruturados. Bem como, estruturar as unidades escolares que atendem esse nível de ensino.

14. Programa Nacional de Alimentação Escolar: De acordo com a Resolução 38 e demais mecanismos legais, garantir que a gestão do Programa de Alimentação Escolar seja centralizada, como também, que atenda as necessidades nutricionais dos estudantes. Pois, os recursos que são oriundos do FNDE devem ser aplicados exclusivamente com a aquisição dos gêneros alimentícios, inclusive, destinar 30% dos recursos para a compra de produtos da agricultura familiar. Estaremos acompanhando.

15. Transporte do escolar: Garantia de transporte escolar seguro, para atender a todos os estudantes, e professores do campo.

16. Políticas permanentes de valorização dos profissionais da educação:
· Aplicação dos 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, exclusivamente no ensino, como prevê o art. 212 da Constituição Federal, o art. 69 da lei 9.394/96 – lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como o art. 134 da Lei Orgânica do Município;
· Aplicação do Piso Salarial no vencimento inicial da carreira dos profissionais da educação;
· Concessão das Llicenças-Prêmio
· Reestruturação da Lei nº 1.445/98 - Estatuto do Magistério;
· Plano de Carreira Unificado, focado na valorização dos profissionais da educação escolar;
· Reformulação da Lei nº 485/62 – Estatuto Geral do Servidor;
· Formação profissional: ampliação de políticas que visem a formação inicial e continuada dos profissionais da educação (pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, capacitação permanente) com liberação das suas atividades educacionais ou técnicas e sem prejuízo da sua remuneração, as quais são importantes para motivar as/os trabalhadoras/es e para melhorar a qualidade da educação.
· Profissionalização dos funcionários de escola nos termos da resolução nº 5/2005 (área 21), através de convênios com o MEC – Profuncionário;
· Creche para a mulher trabalhadora: além de sua dupla jornada de trabalho, em casa e na escola, enfrenta um problema gravíssimo que é o de não ter creche para deixar os seus filhos no horário de trabalho. Por isso propomos que em cada escola, ou grupos de escolas próximas, tenha uma creche para os filhos das trabalhadoras e trabalhadores em educação e que funcione nos mesmos horários da escola;
· Enquadramento dos atuais professores da jornada de 20h para 40h antes da realização do concurso público;
· Valorização e formação específica de educadoras e educadores do campo por meio de uma política pública permanente;
· Organizar o quadro de lotação dos profissionais do magistério do Sistema Municipal de Ensino de Jequié;
· Relotar na sede, definitivamente, os professores transferidos da zona rural;
· Educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua ação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial.
· Criar lei que puna, severamente, o assedio moral no trabalho;
· Garantia e cumprimento dos direitos previstos na legislação vigente (Lei Orgânica do Município, Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério);
· Extensão do adicional noturno para os trabalhadores em educação, cumprindo o que prevê a lei;
· Priorizar a jornada de trabalho dos profissionais numa só escola;
· Divulgação, em tempo hábil, da tabela com datas fixas de pagamento;
· Retorno da folha de pagamento dos profissionais da educação ou, de todos, para o Banco do Brasil. Pois, diante da quantidade de pessoal, é injustificável que a Prefeitura Municipal de Jequié disponibilize para os seus funcionários um posto de serviço de um banco, e não uma Agência Bancária com porte para atender a todos sem causar constrangimentos.

17. Criação de um quadro de professores/as itinerantes através de concurso público: Para substituir professores e professoras que apresentarem problemas de saúde ou outrem, garantindo assim os duzentos dias letivos ou oitocentas horas aos estudantes da rede municipal de ensino. O quadro de professores itinerantes deverá ser composto por profissionais efetivos.

18. Criação de Equipe Multidisciplinar

19. Unificação de cadastros

20. Pela democracia e pela paz: Que os gestores municipais garantam a interlocução permanente, do governo com o sindicato, em especial, o da Secretaria Municipal de Educação, considerando que esta tem dificultado o estabelecimento do diálogo. Como é do conhecimento de V.Exa, a educação não pode ser pensada unilateralmente, ela precisa ser articulada sob o olhar e participação dos diversos atores.

Piso nacional do professor sobe 15,9% e vai para R$ 1,18 mil

Nesta quinta-feira (24) , coincidentemente na mesma data confirmada para o prefeito Luiz Amaral sentar à mesa com os representantes da APLB/Sindicato, para ouvir as reivindicações da categoria, em busca do fim do impasse que ainda não possibilitou o início do ano letivo municipal, o ministro da Educação, Fernando Haddad, vai divulgar o novo do piso nacional do professor do ensino básico, que terá um reajuste de 15,9%. O valor vai subir de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,97.


Pela lei, nenhum professor de nível médio, com jornada de 40 horas semanais, pode ganhar menos que isso. O piso é determinado com base no custo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) –atualmente, R$ 1.722,05.

O MEC (Ministério da Educação), no entanto, não tem competência para determinar o reajuste, por problemas na legislação. Haddad deve divulgar na sexta (25) uma espécie de documento-referência para Estados e municípios. Esse documento também deve regulamentar a transferência de recursos da União para o pagamento do piso mínimo salarial do professor. A exemplo do que acontece com o mínimo a ser investido por aluno, a União complementa o piso naqueles municípios que não têm condição de pagá-lo.

Por mais que haja a obrigatoriedade, o piso nacional ainda provoca muitos atritos entre os três níveis de governo. Estados já chegaram a argumentar que a lei que instituiu o valor mínimo é inconstitucional. No Congresso, tramita um projeto que pretende dar ao MEC o poder de regular o aumento.
fonte: jequié repórter

VEREADOR QUESTIONA SERVIÇO GRÁFICO CONTRATADO PELA PREFEITURA DE JEQUIÉ

Na sessão da Câmara de Vereadores de Jequié, nesta quarta-feira (23), o vereador Luiz Brito (PP) fez um pronunciamento lamentado mais um ato da Prefeitura. Segundo ele, o governo municipal contratou os serviços de uma gráfica da cidade de Eusébio, no estado do Ceará, no valor de R$ 7.920,00 para o fornecimento de 80 mil formulários contínuos de impressão de contracheque. No discurso, o parlamentar informou que a nota fiscal de número 298 está com a data de 24 de outubro de 2010. “Novamente a gente fica sem entender a postura do atual governo. Jequié tem dezenas de gráficas que poderiam realizar esse trabalho. A economia local precisa ser fortalecida. Acho lamentável tal fato. Tudo está a indicar que é uma ação extremamente danosa contra o município de Jequié”, completou o edil.

fonte :gicult