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É permitido:
– Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa.
– Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos.
É proibido:
– Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral.
– A aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou coligação.
– Boca de urna ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja, estão proibidos os alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. É crime: condenados por boca de urna podem ir para a cadeia por um período de seis meses a um ano. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.
– Bandeiras e cartazes móveis só são permitidos nas ruas até as 22h da véspera das eleições.
– Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.