15 de maio de 2010

APLB/Sindicato divulga Tabela de Pagamento do Professor Municipal


Com a greve dos professores municipais que já dura 19 dias, o impasse está formado e muita informação e contra informação vem sendo divulgada pelo sindicato da categoria e pela Prefeitura Municipal de Jequié quanto ao real valor base pago aos professores no município. Desta vez, publicamos na íntergra, a Tabela de Pagamento do Professor Municipal, válida para 2010, segundo nos repassa a Assessoria de Imprensa da APLB/Sindicato. Confiram texto e imagem:

TABELA DE PAGAMENTO DO PROFESSOR MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ANO 2010:

Os níveis constituem a linha de habilitação do Professor:

NÍVEIS:

NE – Nível Especial – Professor Leigo
I - Nível 1 - Formação em nível médio, na modalidade normal.
II - Nível 2 - Formação em nível médio, na modalidade normal, com estudos adicionais ou Licenciatura Curta.
III – Nível 3 - Formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, bacharelado em Pedagogia ou formação superior em área correspondente com curso de complementação pedagógica nos termos da Resolução nº 02/97, oferecido por instituição autorizada.
IV - Nível 4 – Docentes ou Pedagogos com formação mínima exigida no Nível II, com pós-graduação ( lato sensu) com carga horária mínima de 360 horas, na área de educação, oferecido por instituição autorizada.

A progressão funcional por classe:
 
CLASSES:

I - Classe A - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 01 (um) a 05 (cinco) anos;
II - Classe B - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia a 10 (dez) anos;
III - Classe C - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 10 (dez) anos e 01 (um) dia a 15 (quinze);
IV - Classe D - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia a 20 (vinte) anos;
V - Classe E - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 20 (vinte) anos e 01 (um) dia a 25 (vinte e cinco) anos;
VI - Classe F - Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 25 (vinte e cinco) anos e 01 (um) dia a 30 (trinta) anos.
VII – Classe G – Professores e Pedagogos, em exercício de suas atividades, dentre o período de 30 (trinta anos) e 01 (um) dia a 35 (trinta e cinco) anos.

Observação: esses dispositivos estão previstos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Jequié (Lei nº 1.613/2004).

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