6 de janeiro de 2010

Procon-BA dá dica de como economizar na compra do material escolar


Após realizar pesquisa de avaliação de preços em algumas das principais lojas que trabalham com a comercialização de material escolar, em Salvador, o Procon-BA, elaborou e divulgou uma lista de material e uma cartilha com dicas a serem observados pelos consumidores. A variação de preço entre um fornecedor e outro ocorre por conta da livre concorrência entre os comerciantes e, também, pela grande variedade de fabricantes existentes no mercado. Por isso, o consumidor deve sempre comparar os preços, observando tanto o valor do material comercializado na escola, quanto os das livrarias e papelarias. É apontada como
uma boa opção pelo órgão, o reaproveitamento de material didático já utilizado por outros membros da família, já que a lei estadual 6.586/94 prevê que a substituição dos livros só poderá ocorrer após quatro anos.


Regras Gerais

As escolas só podem pedir itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico do aluno, como destaca a lei de material escolar 6.586/94, que se aplica às instituições de ensino pré-escolar, de 1º e 2º grau. Não podem ser solicitados materiais de consumo da instituição como papel higiênico, toner para impressora, entre outros.

A instituição pode vir a solicitar novos materiais durante o período letivo, não podendo exceder 30% do solicitado e nem especificar a marca a ser adquirida. O fardamento pode ser comercializado somente na instituição de ensino, não incorrendo em prática abusiva, pois se trata de questão de segurança da instituição quanto a sua logomarca e também para o aluno. Contudo, o preço oferecido deve estar de acordo com o praticado no mercado de consumo.

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