Começou a vigorar à 0h desta sexta-feira, no Estado de São Paulo, a lei que proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. A lei antifumo determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.
A nova legislação também proíbe o fumo em mesas de bares e restaurantes na calçada, quando são cobertas por toldos. Além disso, fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios.
Ainda será permitido fumar em estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos, quando o tabaco faz parte da cerimônia. Os quartos de hotéis e motéis ficarão livres da fiscalização.
A partir de hoje, cerca de 500 técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon vão realizar blitze para verificar se os estabelecimentos cumprem as novas normas. A multa inicial pelo descumprimento da lei antifumo pode custar aos bares e restaurantes entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e, se houver uma terceira autuação, o estabelecimento multado pode ser interditado por até 30 dias.
A nova legislação também proíbe o fumo em mesas de bares e restaurantes na calçada, quando são cobertas por toldos. Além disso, fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios.
Ainda será permitido fumar em estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos, quando o tabaco faz parte da cerimônia. Os quartos de hotéis e motéis ficarão livres da fiscalização.
A partir de hoje, cerca de 500 técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon vão realizar blitze para verificar se os estabelecimentos cumprem as novas normas. A multa inicial pelo descumprimento da lei antifumo pode custar aos bares e restaurantes entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e, se houver uma terceira autuação, o estabelecimento multado pode ser interditado por até 30 dias.
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