Quase 25% dos jovens faltam às aulas sem motivo
Menos de 1% disse ter faltado porque a escola fica longe ou por falta de dinheiro
Rafael Sampaio, do R7
Quase 25% dos alunos do ensino médio faltam às aulas sem ter motivo, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) reunidos por Elaine Toldo Pazello, diretora de pesquisas educacionais do Inep (órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem). O número inclui jovens do sexo masculino. No caso das meninas, 18% também disseram não ter ido às aulas “porque não quiseram”.Os dados valem tanto para escolas públicas quanto particulares. O número de faltas gira entre um e dez dias para cerca de 40% dos estudantes. Em média, os alunos do nível médio faltam um dia a mais que os do fundamental, e os de escola pública faltam mais um dia que os da rede particular, em um período de dois meses.
A maior razão apontada para as faltas é doença: 48% das garotas usaram este argumento, contra 42% dos meninos. Menos de 1% disse ter se ausentado do colégio porque era distante (em torno de 0,5%) ou por falta de dinheiro (0,9% em média).
Uma parte significativa dos estudantes de escolas públicas, entretanto, disse que greves e a falta de professores foram razões para faltarem - 9,3% das meninas e 8,6% dos meninos.
Elaine sugere que mudar a estrutura e as aulas do ensino médio pode ajudar a manter os estudantes na escola. Os dados, diz ela, confirmam que o motivo para os alunos faltarem não são falta de transporte, dificuldade de acompanhar o curso nem a renda.
- Por que os estudantes faltam? Acho que é isso que temos que perguntar. Provavelmente o que ele [aluno] faz na escola não está sendo tão animador. Já foi proposto abrir a jornada do estudante, aprender e estudar a rotina dele. Acho que isso é importante.
Os dados da Pnad, os mais recentes a respeito de faltas nas aulas, são de 2004. Diretor de orientações curriculares do MEC (Ministério da Educação), Carlos Artexes concorda com Elaine. Ele afirma que o currículo do ensino médio deveria ter mais ligação com a realidade do adolescente.- É preciso mudar a cultura da escola média do Brasil. As aulas precisam ser construídas como um projeto de vida do estudante, não como conhecimento enciclopédico. Existe outra componente [que define a ausência na escola], mais complexa. Ela tem a ver com o que quer a pessoa humana.
Abandono das aulas
Dos alunos matriculados no ensino médio brasileiro, 16,5% abandonam os estudos já no primeiro ano. O número equivale a quase 570 mil dos 3,4 milhões de jovens inscritos neste nível de ensino.
Essas informações, assim como os dados sobre faltas, estão em um estudo apresentado na quarta-feira (16) pela ONG Todos Pela Educação.
A pesquisa aponta ainda que cerca de 253 mil alunos formados na oitava série do ensino fundamental que poderiam ingressar no ensino médio não fizeram matrícula. A evasão e o abandono neste nível são problemas graves, que atingem tanto as áreas rurais quanto as grandes cidades, afirma Artexes.
- É um fenômeno humano, que se repete nas regiões metropolitanas e no Sudeste.
1 de julho de 2010
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DA UESB
Por Evelly Freitas, da Ascom Uesb
A comissão responsável pelo Concurso Público da Uesb, para os cargos de Analista e Técnico Universitário, acaba de divulgar o resultado final do processo seletivo, realizado no dia 13 de junho. As provas objetivas aconteceram nas cidades de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga e contaram com mais de três mil inscritos, que disputaram dez vagas para os cargos de Técnico e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Universitário.
De acordo com o Edital Nº 44/2010, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogável por igual período. A lista dos aprovados está disponibilizada por ordem de classificação em cada campus. Toda a documentação comprobatória da titulação, no caso específico dos candidatos classificados para Analista Universitário, deverá ser entregue em fotocópias devidamente autenticadas até o dia 1º de julho, próxima quinta-feira, juntamente com o formulário para a entrega de títulos, disponível aqui.
Os candidatos também podem consultar seu desempenho no processo seletivo, para isso é necessário ter em mãos os números de CPF, RG e data de nascimento. Para mais informações, acesse o espaço reservado ao concurso, no site da Uesb.
Confira a lista de aprovados:
Técnico Universitário – campus de Vitória da Conquista
Analista Universitário – Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga
A comissão responsável pelo Concurso Público da Uesb, para os cargos de Analista e Técnico Universitário, acaba de divulgar o resultado final do processo seletivo, realizado no dia 13 de junho. As provas objetivas aconteceram nas cidades de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga e contaram com mais de três mil inscritos, que disputaram dez vagas para os cargos de Técnico e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Universitário.
De acordo com o Edital Nº 44/2010, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogável por igual período. A lista dos aprovados está disponibilizada por ordem de classificação em cada campus. Toda a documentação comprobatória da titulação, no caso específico dos candidatos classificados para Analista Universitário, deverá ser entregue em fotocópias devidamente autenticadas até o dia 1º de julho, próxima quinta-feira, juntamente com o formulário para a entrega de títulos, disponível aqui.
Os candidatos também podem consultar seu desempenho no processo seletivo, para isso é necessário ter em mãos os números de CPF, RG e data de nascimento. Para mais informações, acesse o espaço reservado ao concurso, no site da Uesb.
Confira a lista de aprovados:
Técnico Universitário – campus de Vitória da Conquista
Analista Universitário – Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga
17 de junho de 2010
Nova identidade com chip será emitida a partir de Novembro
A nova carteira de identidade, que será chamada de Registro de Identidade Civil (RIC), passará a ser emitida com chip a partir de novembro deste ano. O documento reunirá em apenas uma carteira o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o título de eleitor.
O formato será semelhante ao do cartão de crédito, contendo foto, impressão digital, assinatura do portador e um número de dez dígitos com um dígito verificador que será registrado em uma central nacional de dados, controlada pelo Ministério da Justiça.
Deputados irão avaliar se a turma do CQC extrapolou
Quadro do programa CQC da rede Bandeirantes, apresentado na segunda-feira (14), incomodou os parlamentares da Câmara dos Deputados que devem adotar medidas para preservar a imagem dos deputados.
No programa, uma mulher foi contratada para coletar assinaturas de apoio a uma proposta fictícia de emenda à Constituição (PEC) que previa a inclusão de cachaça na cesta básica. Logo após assinar a PEC, a maioria dos parlamentares entrevistados pela repórter não souberam responder do que se tratava a proposta.
O presidente interino da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse no dia seguinte que vai pedir um estudo à área jurídica da Casa para avaliar quais medidas poderão ser tomadas em relação a quadro do programa CQC. “ A nossa intenção é adotar medidas que preservem a liberdade de imprensa, mas, ao mesmo tempo, assegurem o direito dos deputados, garantido a qualquer cidadão, de não autorizar o uso pelo programa de suas imagens ou entrevistas, antecipou.
13º SALÁRIO
A Prefeitura de Jequié, mais uma vez, decidiu antecipar parcela do 13º salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O pagamento começou a ser feito na terça-feira, dia 15. Inicialmente, foi disponibilizado o lote do IPREJ – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié - referente aos inativos e pensionistas. O calendário de pagamento será concluído até sexta-feira, 18 de junho. A antecipação é de 40% do 13º salário para os ativos e de 50% para os inativos e pensionistas.
14 de junho de 2010
Comissão aprova projeto que estabelece 14º salário a professores da rede pública
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto que estabelece o 14º salário aos professores da rede pública de ensino.
O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estabelece o pagamento aos professores que elevarem o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de sua escola em pelo menos 50% e àqueles cuja escola apresente média seis no Ideb. Nesses casos, o pagamento será automático.
O Ideb é um indicador, criado em 2005, que mede a qualidade do ensino oferecido pelas escolas públicas com base na nota da Prova Brasil e dos índices de reprovação.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) disse afirmou que é possível fazer uma estimativa otimista de que o pagamento poderá alavancar os resultados do Ideb.
- Se apenas 1% das redes escolares municipais tem escore acima de seis e nenhuma rede estadual consegue atingir essa pontuação, é provável que serão poucos os docentes a serem agraciados com a nova verba salarial.
O Ideb atribui uma nota para cada escola, assim como para as redes municipal e estadual, que precisam cumprir metas bienais para melhorar seus índices. Também é estabelecida uma média nacional, que em 2007 foi de 4,2 pontos em uma escala de 0 a 10. A meta do Ministério da Educação é que o país atinja a nota 6 até 2022.
A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais.
* Portal R7
Aprovado Fundo Social do Pré-sal com 50% para a educação
Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.
Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.
Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.
Partilha
O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.
Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.
O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.
Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.
Fundo
O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.
O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.
A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.
Partilha
O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.
A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.
A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado - a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.
A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.
Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.
Contratação
O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.
O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.
Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.
Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.
O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.
À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.
* Agência Senado
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